A sambista Geovana, compositora do clássico Tataruê (1975), entrou na Justiça contra a editora Universal Music Publishing por não ter sido consultada nem remunerada pela regravação feita por Marcelo D2 em 2025. Uma liminar do TJRJ já determinou a inclusão imediata do nome artísti
Subir o morro, sentir o terreiro, ver o nome apagado da própria obra. A sambista Geovana, compositora de Tataruê (1975), entrou na Justiça contra a editora Universal Music Publishing por não ter sido consultada nem remunerada pela regravação feita pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A defesa pede o reconhecimento de autoria e o pagamento de direitos autorais. Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já determinou a inclusão imediata do nome artístico da compositora nos créditos da nova versão. O caso tramita na 1ª Vara Civil do TJRJ, onde Geovana busca ressarcimento de danos morais e materiais. A defesa pediu a inclusão do nome artístico na gravação de Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais por parte da editora.
O que motivou a ação de Geovana contra a Universal Music Publishing
A compositora, que na ditadura militar exaltava a matriz africana em suas letras, não foi consultada sobre a regravação de Tataruê. A defesa afirma que a Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados por Geovana em 1976, não pagou pelos direitos de suas composições. "Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo", disse a sambista em entrevista à Agência Brasil. O advogado Rafael Moura, que representa Geovana, informou que a Universal ofereceu uma compensação que "não contemplava efetivamente os danos causados". A editora não respondeu aos pedidos de declaração da Agência Brasil até o fechamento da matéria.
Liminar do TJRJ obriga inclusão do nome artístico
Em 30 de junho de 2026, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu liminar determinando a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em todas as publicações da versão regravada. O magistrado entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa". O prazo foi de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 100 mil.
O perigo da demora e a invisibilidade criativa
O desembargador constatou "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo". Para ele, isso gera prejuízo "sem tamanho" à consolidação profissional e imagem da compositora, atraindo o princípio da dignidade humana e o Estatuto da Pessoa Idosa.
As versões da defesa de Marcelo D2 e de Geovana
O advogado de Marcelo D2, Thiago Endrigo, afirma que a liminar é sem efeito porque o nome de Geovana já tinha sido incluído antes da decisão. Ele é sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da carreira do artista. Já Rafael Moura, defensor de Geovana, informou que, até a liminar, a inclusão do nome artístico em todas as plataformas não tinha sido atendida, apesar de vários pedidos. "Isso implicava o apagamento de sua obra ainda em vida", afirmou. O advogado de D2 reconheceu que existiu um e-mail de 2024 da equipe de Geovana pedindo uma gravação com o rapper, mas que "nunca chegou ao Marcelo e nem em mim".
O contrato e a identificação civil
O representante de Marcelo D2 explica que a controvérsia está na forma como a artista constava no contrato com a Universal: apenas como Maria Teresa Gomes, seu nome civil. Ao saber da situação, Marcelo D2 pediu que fosse resolvida. Segundo Thiago Endrigo, os pagamentos de direitos autorais são feitos pelas plataformas (Spotify, YouTube, Deezer, Apple Music) para a Universal Publishing. A cantora questiona que não recebe: "Isso acontece há muito tempo. Não me presta conta e fica assim, a lá vontê, a ponto de ser surrupiada".
Perguntas Frequentes
O que a liminar do TJRJ determinou?
A liminar determina a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em todas as publicações da versão regravada de Tataruê, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Geovana foi consultada sobre a regravação?
Não. A defesa afirma que a Universal Music Publishing não consultou Geovana nem pediu autorização para a regravação feita por Marcelo D2 em 2025.
Quem é o advogado de Marcelo D2?
Thiago Endrigo, especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da carreira do rapper.
Por que o nome artístico não foi usado inicialmente?
O contrato com a Universal Music Publishing identificava a artista apenas como Maria Teresa Gomes, seu nome civil, e não como Geovana.
O que a defesa de Geovana pede na ação?
Além da inclusão do nome artístico, a defesa pede o pagamento de direitos autorais e ressarcimento de danos morais e materiais.
Quanto tempo pode levar a decisão final?
O advogado Rafael Moura estima que a conclusão do caso "leve alguns anos", já que a liminar resolve emergencialmente parte da questão, mas o processo tramitará normalmente para discutir a indenização.
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